Versos da panfolia 92
O RUMO, OU TALVEZ NADA
Omissos vagueiam
Pela indispensável consolação das almas
Quando dos corpos já não sobram senão
(Cruzamentos da vida)
sinais das horas que passam.
Orientem-se, diz a voz que nada nos diz,
sois vós que escolheis o rumo.
(Um resquício de tempos assim, esquecidos)
Polícias sinaleiros
a uma esquina abandonada
acenam determinados
a gente que não está lá
(e se calhar nunca esteve).
(gentilmente cedido por AAA)
O regime de condicionalidade e o impasse na aprovação do orçamento europeu (e não só)
(texto retirado, com a devida vénia, do site CVA – O que é o Regime de Condicionalidade para proteção do orçamento da União Europeia? (cruzvilaca.eu))
O impasse
A Polónia e a Hungria vetaram a aprovação do orçamento da União Europeia (UE) para os próximos 7 anos – o designado quadro financeiro plurianual (QFP). Ao mesmo tempo, também disseram não aprovar a decisão sobre o aumento dos recursos próprios, indispensável à obtenção, por parte da Comissão Europeia, dos € 750 mil milhões do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR – a “bazooka”) no mercado obrigacionista.
Recordamos os procedimentos necessários em cada caso:
O regulamento do QFP exige unanimidade no Conselho e aprovação pelo Parlamento Europeu (PE). A decisão relativa aos recursos próprios recebeu parecer positivo do PE, faltando a aprovação do Conselho, por unanimidade, e a ratificação por todos os Estados-membros, sem exceção.
A razão da oposição é o Regime de Condicionalidade (RC) para proteção do orçamento da UE (ver abaixo). A Eslovénia apoiou explicitamente Polónia e Hungria e outros países de leste parecem compreensivos. Mas a maioria dos deputados europeus e vários governos nacionais, em particular os nórdicos e o grupo dos chamados “frugais”, são irredutíveis na defesa da condicionalidade.
As consequências deste impasse são preocupantes: o extraordinário programa que é o PRR, uma revolução na forma de financiamento da UE num montante sem paralelo na História da União – símbolo de solidariedade, face às consequências económicas devastadoras da pandemia -, pode atrasar-se significativamente, prejudicando gravemente as economias mais afetadas e a Europa no seu todo.
Pior, no cenário mais pessimista, até ver inverosímil, pode nem ver a luz do dia, se os líderes europeus não conseguirem chegar a acordo.
Mas afinal do que trata o RC? Vamos ver isso já de seguida.
O acordo de 5 de novembro
O acordo a que deputados europeus e a presidência alemã chegaram na quinta-feira, 5 de novembro, que requer apenas maioria qualificada no Conselho para ser aprovado como regulamento da União, prevê a suspensão ou até o corte da atribuição de fundos europeus caso um Estado-membro viole as regras do Estado de direito (“rule of law”). Reza o artigo 1º do texto: “Este regulamento estabelece as regras necessárias para a proteção do orçamento da União em caso de violação dos princípios do Estado de direito nos Estados-membros”.
Ora a Hungria, sobretudo, mas também a Polónia (diz-se que por pressão de Viktor Orbán), reagiram e ameaçam vetar QFP e PRR. O PM polaco Mateusz Morawiecki comparou o mecanismo do Estado de direito à propaganda comunista. Em entrevista, a ministra da justiça húngara, Judit Varga, fundamentou a oposição com os seguintes argumentos: houve acordo sobre a condicionalidade na Cimeira de julho (que aprovou o PRR) e um novo mecanismo altera o Tratado, o que só é possível por unanimidade. As críticas ao país são uma pressão ideológica devido às posições húngaras sobre migração, multiculturalismo e o papel da família na sociedade. Trata-se, por isso, de chantagem.
Também o primeiro-ministro Orbán referiu a esse propósito: “aqueles que protegem as suas fronteiras da migração não são considerados por Bruxelas Estados de direito”. O primeiro-ministro esloveno, por seu lado, considerou que a decisão sobre se há ou não violação do Estado de direito só pode caber a um tribunal (um argumento plausível).
E também pode colher a crítica ao regulamento com base na falta de critérios objetivos: “não há critérios e uma definição clara e objetiva dos princípios do Estado de direito. Não pode por isso ser usado como um instrumento para um mecanismo concreto sancionatório” (afirmação de Varga, segunda a qual “atualmente, Estado de direito é tudo aquilo de que «eles» não gostam a respeito da Hungria e da Polónia”).
Mas será mesmo assim? Não há critérios e definição clara dos objetivos? O artigo 2º do Regulamento proposto define da seguinte forma os conceitos envolvidos:
O Estado de direito refere-se aos valores da UE consagrados no artigo 2º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Inclui os princípios da legalidade, implicando um processo legislativo transparente, responsável, democrático e pluralista; certeza legal; proibição de arbitrariedade dos poderes executivos; proteção judicial efetiva por tribunais independentes e imparciais; separação de poderes; não discriminação e igualdade face à lei.
Pode ser indicativo da violação daqueles princípios:
Pôr em causa a independência do judiciário; não prevenir, corrigir ou sancionar decisões ilegais ou arbitrárias das autoridades públicas, incluindo as policiais; retenção de recursos financeiros ou humanos que afete o funcionamento dessas autoridades; não garantir a ausência de conflitos de interesses. Cabe ainda nessa categoria a limitação da disponibilidade e efetividade e de soluções legais e vias processuais para a tutela de direitos ameaçados, incluindo aí os obstáculos à execução dos julgamentos e as limitações impostas a uma investigação efetiva, à acusação ou à punição de violações da lei.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo, aliás, a clarificar, com vigor e rigor, as exigências inerentes ao respeito do Estado de Direito e à preservação da independência do judiciário, como o atestam acórdãos, ainda recentes, em processos como “Associação Sindical dos Juízes Portugueses” ou as ações por infração contra a Hungria e a Polónia.
A quebra desses princípios afeta ou põe seriamente em risco uma gestão financeira sólida e saudável (sound) do orçamento da União ou a proteção dos seus interesses financeiros de forma direta. Esse dano ou ameaça de dano podem respeitar a:
Um funcionamento inadequado das autoridades nacionais que executam o orçamento europeu; idem das autoridades responsáveis pelo controlo financeiro, supervisão e auditoria; dos serviços de investigação e procuradoria pública em matéria de fraude ou corrupção da lei europeia; e outras condições descritas no artigo 3º do regulamento acordado, entre as quais, curiosamente, a cooperação efetiva e atempada com o OLAF, órgão europeu de luta antifraude, e com a recém criada Procuradoria-geral europeia.
Na verdade, mais do que falta de objetividade das condições previstas, julgamos estar-se em presença de condições (talvez) demasiado amplas, nalguns casos de difícil apreciação (reter recursos? , funcionamento adequado de autoridades nacionais?).
Considerando existir motivo para tal, a Comissão notifica o Estado-membro em causa, o qual tem até 3 meses para reagir e propor, se assim o entender, medidas corretivas. A Comissão tem depois um mês (indicativo) para tomar uma decisão, podendo propor as medidas adequadas ao Conselho, que tem um mês para as adotar (excecionalmente até três meses). A decisão dos ministros reunidos em Conselho é tomada por maioria qualificada, podendo emendar a proposta da Comissão.
Os Estados objeto de medidas podem a qualquer momento corrigir a situação, pondo termo às sanções. E que sanções podem ser essas?
Desde logo, elas têm de ser proporcionais. Nos termos do artigo 4º do regulamento, devem ser determinadas tendo em conta o impacto real ou potencial das violações e, quanto possível, ser dirigidas às ações afetadas por essas violações. Como exemplo de sanções possíveis, refira-se a suspensão de pagamentos, a proibição de assumir novos compromissos, de receber empréstimos ou outras vantagens; a suspensão ou redução das vantagens garantidas por um instrumento do orçamento europeu; a suspensão da participação em programas comuns; a redução de pré-financiamentos.
São medidas demasiado estritas? Condições demasiado vagas? Ou exigentes? Prazos excessivamente curtos?
A verdade é que o PE, sem dúvida o responsável maior pela decisão tomada, quer evitar que se repitam situações como as dos processos ao abrigo do (célebre!) artigo 7º do Tratado da UE abertos contra a Hungria, em 2018, e a Polónia em 2017, que se arrastam indefinidamente. Essa é provavelmente a sede correta para defender o Estado de direito na Europa, mas os obstáculos políticos e institucionais que se lhe opõem levaram as instituições e a maioria dos Estados-membros a procurar novas soluções – as ações por incumprimento e o agora em discussão RC.
Que conclusões tirar? E que caminhos estão disponíveis para ultrapassar o impasse?
As soluções possíveis
De momento, as posições estão extremadas. Para a UE, o momento não podia ser pior, considerando a extrema necessidade da generalidade dos países europeus de dispor com urgência de apoios extraordinários para fazer face à crise económica provocada pela pandemia; sem falar do risco de a União entrar em 2021 no regime de duodécimos, quando cada euro conta ou pode contar na luta contra a recessão.
Orbán e o seu congénere polaco, a que agora se junta Janez Jansa, PM esloveno, prometem resistir. Há sinais de que não será bem assim. Do lado europeu, são muitos os irredutíveis. Também Portugal, com a sua presidência à vista (e bem gostaria de não “herdar” esta querela), defende, pela voz do primeiro-ministro, a irredutibilidade dos valores europeus da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito.
Como será então resolvido, se é que o vai ser, este impasse?
Há várias ideias em discussão.
Um clássico europeu é o esclarecimento do significado de certas normas ou propostas legislativas, através de uma declaração política para o efeito, que declare a natureza jurídica, e não meramente política, da condicionalidade.
Pode igualmente ser melhor esclarecido o alcance de algumas das previsões contidas no regulamento, como por exemplo os critérios para verificação da condicionalidade, as condições para aplicação das sanções ou a natureza destas. Ou então, tornar-se mais imperativo um mecanismo de oposição, previsto, que permite o recurso ao Conselho Europeu, em caso de dúvida sobre a proporcionalidade das medidas.
Pode a presidência alemã suavizar os termos do RC, ou as sanções, ainda que isso pareça difícil face à posição intransigente de alguns países e dos deputados europeus.
Talvez os primeiros-ministros polaco e húngaro recuem no veto absoluto, aceitem um compromisso ou algo em troca (reforço dos fundos, por exemplo). É possível, talvez mesmo provável.
Outra via, que nos parece muito perigosa, é optar por excluir aqueles países do acesso ao PRR, optando por uma cooperação reforçada, ou até por um acordo intergovernamental que os exclua, sem pôr em causa a sua pertença à União. Já foi feito (recorde-se o chamado Tratado Orçamental de 2012), mas seria um processo moroso, cujas cicatrizes tarde ou nunca sarariam no tecido frágil da construção europeia.
Miguel Poiares Maduro, por seu lado, sugere a introdução de um mecanismo de apelo rápido ao Tribunal de Justiça da União Europeia, para eventual aplicação de sanções, que responderia à crítica segundo a qual a avaliação do cumprimento da rule of law é aferida judicial e não politicamente. Seria uma espécie de medida cautelar, complementada por um mecanismo interno de controlo pelos Estados para garantir que os fundos não são capturados por interesses económicos ou políticos ilegítimos.
Mecanismos de tipo cautelar já existem, em situações de urgência, para defesa do interesse público, no âmbito de ações por incumprimento movidas pela Comissão contra qualquer Estado-membro por violação do direito da União. No atual quadro dos Tratados, tais medidas provisórias só podem, aliás, ser usadas no quadro e como garantias de resultado final de um processo principal. E resta saber se permitiriam, nesse contexto processual, atingir os resultados visados.
Tratando-se, em contrapartida, de uma via de recurso inovadora, não se vê como possa ser consagrada sem alteração dos Tratados ou do Estatuto do Tribunal de Justiça da UE, o que, requerendo a unanimidade dos Estados-membros, a condena a uma aspiração adiada por muito tempo!
Ora, o tempo urge e os caminhos não são infinitos, mas a UE, as suas instituições e os responsáveis políticos dos Estados-membros devem encontrar soluções com celeridade.
Os cidadãos europeus dão sinais de grande cansaço e as promessas de julho não podem ficar adiadas eternamente.
Versos da panfolia 93
O MAIOR IDIOTA DE TODOS SOU EU!
Sinto-me o mais parvo dos parvos quando os parvos me confundem.
O mais triste dos tristes quando os tristes me entristecem.
Sinto-me confundido com a confusão do discurso
de políticos, influenciadores, empresários, bêbados.
Sinto-me frágil com a fragilidade dos fracos, dos pobres, dos miseráveis
que não escolheram sê-lo, é certo, sem noção
do incómodo que causam.
Sinto-me tonto com o nevoeiro das mentiras,
dúctil, pesado de tão leve e o contrário também,
sinto-me agoniado com a agonia alheia,
perguntando-me porque sofrem todos os que estão a mais,
vão-se embora, desistam, desapareçam, façam-se invisíveis,
deixem-me à vontade neste local pois
tenho direito a ser feliz.
Mas não me sinto feliz
com a felicidade alheia,
ao invés, seus cretinos,
de ofuscarem o meu brilho, de atalharem o meu sucesso,
vindes aqui (não mereceis sequer um vêm aqui) atrapalhar,
fingir-se heróis, ou génios, ou talentosos de qualquer coisa que vai
da bola ao berlinde do bolo ou bule da mania à teimosia
e não passa sequer disso.
Dêem-me idiotas para me sinta idiota, e nessa idiotia
me compraza.
O mais idiota de todos.
(um original escrito à pressa por António A. Eliecer)
Versos da panfolia 94
50º à sombra
(21/08/2019 – Poemas do crepúsculo)
O calor tropical atravessou Lisboa
Sem lhe tocar.
No hemisfério norte corpos gordurosos
Ardem
E a vida humana é igual
A outra vida qualquer.
A outra morte qualquer.
Uma massa de ar quente
Pesado e suja
Subiu dos lados do Sahara
Pelas portas do fundo da Europa
E bateu ao de leve
Na fronteira portuguesa,
Espanha arde
Nenhum Pueblo escapa
Vingado 1580
Nem as laranjas se salvaram.
Já ninguém fala no aquecimento global
Não é que não haja aquecimento
Mas agora é terminal.
O termómetro acabou de tocar nos 60 graus
E a água do mar na Caparica
Começou a fumegar.
Os lisboetas
Alcandorados aos miradouros da cidade
Do castelo de são Jorge
Ou no cimo de sintra na serra
Contemplam o ocaso
E o esquecimento.
Animem-se portugueses
Já só faltam vocês,
Como em tempos de humanidade
Voltaram a ser pioneiros.
Os primeiros a estar sozinhos
Valente povo nação infelizmente
Não imortal,
Meu país das maravilhas,
Portugal.
(da serie dantes já era assim
de Pajorodalsa)
Prazo de validade: Velho
- Uma pandemia não é um acontecimento frequente. Mas poucas tiveram o alcance, o impacto e as consequências (previsíveis) da resultante do SARS-COV-2, vulgo COVID 19. A peste negra, no século 14, provocada pela bactéria yersinia pestis, que matou mais de 75 milhões de pessoas. A vibrio cholerae, bactéria da cólera, cuja primeira manifestação global, de 1817, vitimou centenas de milhares. A gripe espanhola, causada por um subvírus da influenza, que não falava espanhol mas matou, em cerca de quatro anos, mais de 50 milhões de pessoas no mundo inteiro, a maior parte das quais jovens adultos. E agora o COVID 19, cuja mortalidade se avizinha do milhão e meio.
- Este vírus mata sobretudo velhos, desculpem ser tão directo e cru. Entre os 18 e os 49 anos, apenas 10% adoecem com ele, passa a 22% acima dos 70 anos (estudo do King’s College). A maior parte das vítimas mortais têm mais de 80 anos, são também numerosas nos 70’s e ainda bastantes acima dos 60 ou mais anos. Abaixo disso, as mortes são episódicas – o que não quer dizer que não se morra ou fique com lesões para o resto da vida.
- Ontem morreram 91 pessoas, o maior número num dia desde o início da pandemia. A maior parte são velhos, muitos a viver num lar. Morreram, provavelmente a maioria, num hospital, sozinhos. A última cara que viram não foi bem uma cara, foi uma máscara. A última mão que os tocou não foi bem uma mão, foi uma luva. A última voz que ouviram chegou-lhes abafada e seca, desumana, pudera, é difícil ser gentil vestido de máscara, viseira e fato de astronauta.
- Fecharam os olhos pela vez final, provavelmente em agonia, com os pulmões em falência ou uma confusão de trevas na cabeça, longe das suas casas, privados do amor que só os que nos amam podem dar. Pergunto-me: no que terão pensado? Que última imagem, que voz derradeira soou, que recordação de infância? A do filho pequeno, acabado de nascer, já crescido há tantos anos e de que não puderam despedir-se? Um jantar de família feliz quando havia jantares de família felizes? O pôr-do-sol de mãos dadas com o amor da sua vida, e que saudades meu Deus, e que saudades?
- Pergunto-me por vezes o que sonha quem sonha pela última vez. Aquele velho cujas rugas são palimpsestos de sabedoria e experiência, a agonizar numa cama improvisada de um hospital assoberbado por velhos moribundos de COVID 19, em decúbito ventral, intubado, sonha a cores? Verá ele o pai que teve e morreu a seu lado, na cama da casa onde sempre viveu e a quem deu a mão sem luva, que sorriu – enquanto chorava uma lágrima quente – quando lhe ouviu palavras ternas e, caramba, a recompensa por uma vida de dedicação e amor. O que me ensinaste, pai, o que me ensinaste…
- Não me entendam mal. Talvez tenha de ser assim. Talvez não haja outro remédio senão segregar os velhos, fechá-los em lares como gado (desculpem, foi o que me ocorreu), deixá-los a contemplar a falência dos seus dias, sequiosos por uma visita, ansiosos por um telefonema, desejosos de um gesto, de um toque amigo, de uma palavra que confirme a humanidade que ainda sentem e o valor que não perderam. Entrementes, encostam-se uns aos outros (não, não vou repetir como gado, desculpem), olham para a televisão ensimesmados e esperam. O quê?
- Ah, isso foi antes do COVID-19. Agora, à medida que morrem, aqui e noutros locais do Mundo, já são 1 330 205 (dados das 15h30 do dia 17 de novembro de 2020), a maioria velhos, nem sequer essa visita, esse gesto, esse toque – e a visão física dos amores que têm – lhes é permitido. Tossem, têm febre, ficam confinados, adoecem, vão para o hospital sozinhos, acamados, pioram, soçobram, morrem. Sozinhos. No fundo, não mudou muita coisa. Os velhos, na nossa sociedade egoísta e apressada, são cada vez mais um incómodo. Ouvimos os números diários de mortos e encolhemos os ombros, num gesto que expressa à vez o espanto, a preocupação e a fadiga com isto tudo. Os velhos.
- Recordo várias visitas que fiz a lares recentemente, ainda este vírus não era senão um cenário de ficção científica, lembro as salas cheias de seres humanos envelhecidos, frágeis, muitos de olhar fixo num horizonte vazio, ou num ecrã de televisão onde uma tal Cristina falava com estridência, o que vem a dar no mesmo. Recordo a tristeza de ver naqueles locais sem esperança, salvo a espera pela redenção – a morte como redenção? – dezenas de velhos sentados em círculo numa sala, como se tivessem voltado à pré-primária. Gentis cuidadoras e cuidadores tratavam deles, é certo, mas impotentes para lhes dar o essencial: amor e um sentimento de valor. De se sentirem humanos.
- Quando é que deixámos de nos importar? Não me refiro a cada um de nós individualmente, somos certamente todos muito caridosos, vem-nos uma lágrima ao olho com facilidade. Mas como colectivo, como seres humanos? E desta reflexão tenho de excluir os milhares de cuidadores informais que existem neste país e deixaram empregos, uma vida confortável, para se dedicar justamente à tarefa de dar aos seus familiares um fim de vida condigno e humano. Mas os outros, nós todos?
- Porque não estamos a discutir com veemência e sentido de urgência o que fazer para dar aos últimos dias destes nossos pais e avós, ou simplesmente amigos, a dignidade e o sentido de valor que merecem? Por que razão não é esse o principal debate das nossas sociedades, a humana preocupação com os nossos irmãos humanos que vivem vidas inteiras, às vezes difíceis e sofridas, e que agora, quando as forças já são poucas e a vontade fenece, sentem o abandono? Porque preferimos ignorar o seu sofrimento, com a desculpa simples de que “não há nada a fazer”, “é assim porque é”, ou “a maldita pandemia é a culpada”?
Sabem o que acho (e peço desculpa de achar isto)? No fundo, já não os consideramos bem humanos, fazem parte de uma espécie distinta, talvez a espécie senescente.
Um Olhar Europeu sobre as Eleições Americanas 2020
Em 10 suaves andamentos…
1. Para um europeu, as eleições presidenciais da próxima terça-feira 3 de novembro de 2020, nos Estados-Unidos da América, são as mais importantes dos últimos 60 anos (John F. Kennedy). Ou será dos últimos 40 anos (Ronald Reagan)? Ou 20 (George W. Bush?). Na verdade, pouco importa. Estas eleições irão definir o futuro imediato das relações entre a União Europeia e os EUA; serão também decisivas para o multilateralismo, o globalismo (note-se que não escrevi globalização), os acordos comerciais profundos e globais; e influenciarão a conclusão das negociações entre a União e o Reino Unido, relativamente ao futuro pós-Brexit. Estas eleições, para um Europeu, são mais do que eleições norte-americanas, são mais do que uma disputa “pela alma da américa”, são mais do que um ato eleitoral para escolher quem assumirá o título oficioso de “homem mais poderoso do mundo” (não, não se trata de Xi). Estas eleições são sobre o futuro das relações entre o velho e o novo continente. Não é pouca coisa.
2. Os republicanos, maioritários no Senado e na Câmara dos Representantes, neste último caso só até às eleições intercalares de 2018, maioritários no Supremo Tribunal e “donos” da Casa Branca, com um presidente e um vice-presidente em funções, alinharam com a agenda nacionalista de Donald Trump: para fazer a América “de novo grande”, conversações e acordos multilaterais foram revertidos (TTIP, Acordo de Paris), a administração norte-americana não escondeu a sua vontade de ver implodir a UE, as alianças, como a Atlântica, foram sujeitas a um rude teste, o acordo nuclear com o Irão foi rechaçado. Em vez de acordos multilaterais ou globais, Donald Trump privilegiou e privilegia relações bilaterais, “adversariais”, em que o ganho dos EUA deverá corresponder necessariamente a perdas da outra parte – que nunca é concorrente ou parceiro, é sempre um adversário, num jogo de soma zero.
3. A vitoria de Donald Trump ou de Joe Biden nas eleições do dia 3 de novembro não decide por si só a política norte-americana dos próximos 4 anos: se Trump vencer mas os democratas mantiverem a maioria na Câmara dos Representantes (que é toda renovada), o Presidente terá dificuldade em concretizar os seus objetivos (sejam o novo plano de saúde para substituir o Obamacare ou, no plano internacional, “guerra” comercial com a UE ou retirar os EUA de mais organizações internacionais; mais difícil ainda será a tarefa de Trump se os democratas conseguirem também a maioria no Senado (renovação de um terço). Com a vitória em ambas as Câmaras, poderemos esperar mais reduções de impostos para os super-ricos, dificuldades crescentes para as organizações internacionais (OMC, OMS, NATO, ONU…), combate sem tréguas ao multilateralismo, uma política ambiental “contra corrente”, o recrudescer do apoio a Israel, apoio acrescido à polícia e forças de segurança.
4. O mesmo raciocínio se pode aplicar ao caso de vitória de Joseph Biden. O que farão os democratas? Provavelmente, não haverá mudanças dramáticas no alinhamento internacional dos EUA, que continuarão a preferir as relações transpacíficas às transatlânticas (como sucedeu durante os mandatos Obama). O Obamacare será dinamizado, deverão aumentar os impostos dos escalões mais elevados de rendimentos. Mas resultará da vitória de Biden a adoção da cartilha política da nova esquerda pós-estruturalista e pós-modernista, moralista, anticapitalista, anti mercado e antissistema, adepta de culpabilizações coletivas da história ocidental, campeã de causas fraturantes e identitárias, como querem os republicanos? Não me parece. Como demonstra a própria vitória de Biden nas primárias democratas, a versão moderada do partido ainda prepondera sobre as alas mais radicais e “esquerdistas” de Sanders e… Kamala Harris (ironia?…).
5. Passemos o ao que interessa: quem vence as eleições? Quando escrevo isto, tanto podem faltar 10 horas para o saber como vários dias. A vitória de quem quer que seja o vencedor pode nem ser conhecida na terça-feira. É provável, é-o mesmo bastante, que nalguns Estados decisivos a diferença entre Biden e Trump seja tão pequena que a contagem dos votos chegados pelo correio – e só concluída nos dias seguintes ao dia eleitoral, leve a uma mudança do resultado conhecido na noite eleitoral. Só uma vantagem decisiva e inequívoca na composição do Colégio Eleitoral logo nessa noite permitirá ter a certeza sobre o vencedor. Mas…
6. Três fenómenos interessantes merecem ser aqui abordados: o fim do decreto do consentimento; a impugnação dos votos por correio e o seu efeito no “interregno”; a questão crucial da aceitação. Os 3 são objeto de um interessante artigo do “The Atlantic” publicado on-line em setembro (“The election that could breack America, de Barton Gellman).
O decreto do consentimento (1) respeita ao risco de haver ações de intimidação aos votantes no decurso do dia eleitoral. Em 1981, durante as eleições para o governador de Nova Jersey, o Comité Nacional Democrático queixou-se de que o Comité Nacional Republicano (CNR) tinha criado uma “Task Force de Segurança Nacional Eleitoral”, integrada por antigos polícias, que interrogava votantes em zonas afetas ao partido adversário, intimidando-os e questionando a sua legitimidade para votar. Um tribunal emitiu uma ordem – o “consent decree” – a proibir essa prática, salvo pedido específico e concreto por parte do CNR. Ora esse decreto expirou em 2018, por um juiz federal ter considerado não haver violações recentes dessa natureza por parte dos republicanos (talvez porque o decreto funciona… digo eu). Resta agora saber se técnicas intimidatórias tiveram ou estão a ter hoje lugar, sobretudo nalguns dos “swing states”, sabendo-se que os republicanos contrataram 50 mil voluntários para “vigiar assembleias de voto e contestar eleitores que lhe pareçam suspeitos” (do Atlantic, idem), onde a diferença é menor.
A impugnação de votos (2) no “interregno”, isto é, o período entre o dia das eleições e o da tomada de posse do novo Presidente. Resumindo: na noite eleitoral, quando os resultados dos 50 Estados tiverem chegado, só se ficará a conhecer o vencedor se os números forem avassaladores a favor de um ou outro dos candidatos. Não o sendo, e como (sobretudo) muitos democratas já terão votado antecipadamente pelo correio, podendo também fazê-lo no próprio dia, é provável que Donald Trump chegue ao fim da noite com o maior número de votos – e/ou uma composição favorável do colégio eleitoral. Estarão por contar milhares (milhões) de votos que, sobretudo nalguns Estados onde a luta é mais cerrada, como a Geórgia ou a Pensilvânia, poderão fazer toda a diferença. Como agirá Donald Trump? Alguns analistas colocam a hipótese de se auto-declarar vencedor, sobretudo sabendo-se que nalgumas eleições locais mais recentes tem ocorrido o chamado “blue shift” (mudança a favor dos democratas na sequência da contagem dos votos pelo correio). O Presidente não consegue esconder a tentação, quando critica acerbamente, há vários meses, o voto por correio, falando de fraude em larda escala; ou quando, “old things never die”, considerou que os 2 milhões e 800 mil votos a mais de Clinton no voto popular resultava dos votos ilegais de 3 milhões de imigrantes não documentadas e por isso fraudulentos. Ora um think-tank apartidário, “Brennan Center for Justice” revelou, num estudo resultante da investigação exaustiva ds eleições entre 2000 e 2016 – https://www.brennancenter.org/our-work/research-reports/debunking-voter-fraud-myth – tratar-se de um mito: os casos de fraude efetiva são raros.
A questão do reconhecimento ou concessão da vitória (3) é igualmente muito importante. O ritual data de 1896, quando o candidato derrotado, o democrata William Bryan, face a um telegrama do Comité nacional do seu partido a dar conta de que a derrota parecia certa, de imediato telegrafou ao seu rival e futuro Presidente norte-americano, William McKinley, a reconhecê-lo: “a vontade do povo americano é lei”. Como refere o citado artigo da “Atlantic” o discurso é performativo e, no caso das eleições norte-americanas, a concessão da vitória (“consention”) é um importante elemento constitutivo da autoridade do novo Presidente. Se Trump não ganhar concederá? Na verdade, há razões para ter dúvidas, até porque o próprio já o disse em várias ocasiões, o que pode provocar uma crise constitucional, política e jurídica de proporções raras. E violenta?
7. Joe Biden aparenta ser o pior candidato possível para derrotar Donald Trump. A conhecida frase “no final ganha o comediante” (in the end, the entertainer wins), aplica-se perfeitamente a estas eleições – ninguém entretém mais do que Trump. Biden é o oposto e, contudo, talvez seja essa a sua vantagem, pois será difícil a alguém conseguir entreter mais do que o atual Presidente. E o candidato democrata, ao vencer as primárias do seu partido depois de um arranque no mínimo pouco auspicioso, afastou da equação os candidatos mais radicais – esquerdistas, ou “socialistas” -, descredibilizando as acusações dos seus adversários de radicalização à esquerda, até de comunismo. Trump chama-lhe “sleepy Joe”, Biden, “dorminhoco”, agradece. Depois de tanta agitação, fúria e clamor, talvez seja por calma que os eleitores americanos mais anseiam, calma e saúde, a par da recuperação económica que (ninguém duvida) imputam ao Presidente. Talvez. Suspeito até que Joe Biden sabe que a sua prestação não entusiasma ninguém, que lhe falta carisma e escasseia o impacto que permite a Trump dizer o que quiser, até às fronteiras longínquas da inconsistência, sem que ninguém se pareça importar. Não interessa. Biden não quer ser carismático, pois sabe não o ser, Biden só quer ser Presidente – e isso pode sê-lo, apesar da aparência do pior candidato possível para derrotar Trump. Talvez o seja, à exceção de todos os outros.
8. Então, quem será o 46º Presidente dos Estados-Unidos, o homem mais poderoso sobre a Terra? Há sondagens para todos os gostos, mas o sítio FiveThirtyEight, de Nate Silver, é o mais completo, apresenta uma sondagem das sondagens, com análises finas e estruturadas, e é seguido por todos os interessados nesta eleição. Sem mais delongas, aqui fica um título elucidativo: “Biden is favored to win the election” – https://projects.fivethirtyeight.com/2020-election-forecast/?cid=rrpromo -; é uma previsão em que já não há margem para mudanças (o que não quer dizer que as sondagens não possam estar erradas, apenas eu já não mudam), que considera que Biden tem 89% de hipóteses de ganhar, Trump apenas 11%. Tem-se comparado as sondagens de 2016 com as atuais, para acentuar a possibilidade de vitória de Trump no dia 3 de novembro de 2020. Há diferenças:
A previsão do mesmo “538” a dois dias das eleições de 2016 era de 64,9% de possibilidade de vitória de Clinton; o caso dos e-mails e a carta sobre ele ao Congresso do diretor do FBI, James Comey, colocou o assunto no topo das notícias nos dias imediatamente anteriores ao ato eleitoral, contribuindo largamente para que Hillary perdesse as eleições em Michigan, Pensilvânia e Wisconsin por menos de 1 ponto percentual e, dessa forma, as eleições no país – ponto final num dos mais surpreendentes volte-faces eleitorais nos EUA. Ora Biden não foi objeto nas últimas semanas de nada semelhante, pois o escândalo Hunter Biden (na Ucrânia) – o maior de sempre, segundo Trump – deixou de ser novidade; e Joe tem uma vantagem maior do que Clinton, quer no voto nacional, quer nos “swing states” (embora 5% de diferença na Pensilvânia não saiba a muito…); uma boa percentagem dos votantes, crê-se que maioritariamente democratas, já votaram; o número de indecisos é baixo, favorecendo Biden. Quer dizer que já ganhou? Não, não quer dizer nada disso. Nate Silver assina um artigo cujo título é também autossuficiente: “Estou aqui a lembrar-vos que Trump ainda pode ganhar”. Pois pode.
9. O peso do Colégio Eleitoral nas eleições, baseado numa proporção (cidadão-voto) menos do que proporcional (os Estados mais populosos “pesam” menos no resultado), leva muita gente a torcer o nariz ao sistema eleitoral norte-americano. Isto também quer dizer que, sendo necessário 270 votos num Colégio com 538 votos eleitorais, os Estados com maior número de votos podem ser decisivos e levar a que um candidato com um voto popular mais baixo seja, ainda assim, o vencedor. Alguns Estados são tradicionalmente considerados “battleground” ou “swing states” – dependendo dos analistas e das sondagens – mas alguns mantêm consistentemente, desde o ano 2000, uma margem de 5% na relação vencedor/vencido. São eles Florida e Ohio, Michigan, New Hampshire, Nevada, Carolina do Norte, Pensilvânia e Wisconsin. Em 2020, a diferença, como mostra o gráfico do “538” que reproduzo no final, os Estados mais equilibrados são a Georgia, a Carolina do Norte, a Florida, a Pensilvânia e o Arizona. Destes, basta que Biden vença a Pensilvânia; ou Ohio, ou a Florida, para a sua eleição estar praticamente garantida. Trump teria de vencer quase todos esses Estados para mudar o destino destas eleições.
Nas eleições de 2016, a vitória de Trump foi obtida em 3 Estados, Wisconsin, Michigan e Pensilvânia, por um total de 80 mil votos! E com menos 3 milhões de votos no total das eleições. Serão estas as segundas eleições consecutivas surpreendentes a negar a validade das sondagens, este ano mais cuidadosas ainda? Veremos em breve (ou talvez não…).
10. Ao chegar ao final da próxima madrugada em Portugal, noite eleitoral nos EUA, as urnas fechadas serão sinónimo de resultado final nalguns Estados. Noutros, nem por isso. É o caso especial da Pensilvânia, com sondagens relativamente próximas, em que pode muito bem acontecer que os republicanos sejam os vencedores na noite eleitoral, mas os votos por correspondência – contados a partir das 19 horas deste dia – vir a mudar o resultado (um “blue shift”).
O nome dos delegados – os super eleitores – escolhidos em cada Estado deve este ano ser enviado ao Congresso até ao dia 8 de dezembro (o chamado “safe harbour”). Caso haja conflitos, um Estado pode indicar mais do que um grupo de eleitores ou não indicar nenhum; em ambas as situações, passado o “safe harbour”, caberá ao (novo) Congresso decidir, podendo o impasse prolongar-se até próximo do “inauguration day” (20 de janeiro).
A história das eleições norte-americanas conheceu vários episódios de impasse ou eleições contestadas. Foi o caso de Bush versus Gore e das eleições de 1876.
Deixem-me contar-vos esta história. Nesse ano, para suceder a Ulysses S. Grant, perfilaram-se dois candidatos: o democrata Samuel Tilden e o republicano Rutherford Hayes. Tilden venceu por 1 voto, mas três Estados, Florida, Luisiana e Carolina do Sul (mais 1 eleitor contestado no Oregão) num total de 20 votos, apresentavam resultados contestados (isto é, havia listas de eleitores afetas aos dois partidos). Depois de muita controvérsia e discussão, o republicano acabou por receber os 20 votos e tornou-se presidente dos EUA. Esta foi uma das cinco eleições em que o candidato com mais votos perdeu no Colégio Eleitoral.
Para desbloquear o impasse, um acordo: os democratas aceitaram a eleição de Hayes em troca do fim da chamada “reconstrução” dos Estados do sul, que durava há 10 anos e garantia os direitos dos negros recentemente libertados, bem como governos estaduais mistos. Com o “Compromisso de 1877”, as tropas federais retiraram-se do sul. Os negros perderam a maior parte dos direitos adquiridos – e da liberdade -, Jim Crow impôs a sua lei.
Foi esse o custo do acordo que permitiu evitar uma rutura institucional dramática, com risco para a própria democracia e os valores da Constituição americana, tão duramente conquistados.
Que tem esta história a ver com as eleições de 2020? Nada, claro.
Claro…
(ps) de seguida, um quadro elucidativo retirado, com a devida vénia, do “538”.
