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Série (VI): descubra dez diferenças entre segundo resgate e programa cautelar (por Eva Gaspar)

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Autora: Eva Gaspar

1. Para que servem? (ver post dia 30 de Outubro)

2. Como se activam? (ver post dia 1 de Novembro)

3. Que condições exigem? (ver post dia 4 de Novembro)

4. Quem financia? (ver post dia 6 de Novembro)

5. Quem controla? (ver post dia 8 de Novembro)

6 . Quanto tempo dura?

Os resgates têm sido acordados para três anos. Os programas cautelares serão, em regra, válidos por um ano, podendo ser renovados por mais seis meses por duas vezes – no máximo, podem vigorar, portanto, durante dois anos. Findo esse período (ou antes), ou o país já consegue financiar-se nos mercados sem “rede de segurança” ou, não o conseguindo, terá de negociar um programa de assistência financeira pleno – ou seja, um segundo resgate.

Próximo post, a colocar na quarta-feira, dia 13 de Novembro:  SÉTIMA DIFERENÇA: QUANTO VALEM?

(texto original publicado no jornal de negócios on-line no dia 23 de Outubro e aqui reproduzido por acordo com a Eva Gaspar)


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