Hoje, a TERCEIRA DIFERENÇA: EXIGIRÃO CONDIÇÕES DIFERENTES?
Autora: Eva Gaspar
1. Para que servem? (ver post dia 30 de Outubro)
2. Como se activam? (ver post dia 1 de Novembro)
3. Que condições exigem?
Em qualquer das opções – resgate ou programa cautelar, em qualquer das suas modalidades – haverá sempre a exigência de contrapartidas por parte dos credores.
No caso de Portugal, a condicionalidade – designadamente em termos da exigência de se caminhar para o equilíbrio orçamental – não deverá ser fundamentalmente diferente com resgate, com programa cautelar ou mesmo numa situação em que o país tente regressar directa e plenamente aos mercados sem “rede de segurança”.
Recorde-se que o país aprovou, com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS, a transposição para o seu ordenamento interno da “regra de ouro” do Tratado Orçamental, que impõe défices estruturais máximos de 0,5% do PIB e a obrigação de reduzir todos os anos a dívida pública até que esta regresse ao patamar de 60% do PIB. Para se ter uma ideia do que está pela frente, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) calcula que a partir de 2015 o país terá de fazer uma consolidação orçamental adicional, que permita a obtenção de “excedentes primários crescentes e superiores a 4% do PIB até 2020”. A título de comparação, refira-se que pela primeira vez em duas décadas e após três anos de troika, Portugal deverá ter em 2014 o primeiro excedente primário equivalente a 0,3% do PIB.
Próximo post, a colocar na quarta-feira, dia 6 de Novembro: QUARTA DIFERENÇA: QUEM FINANCIA?
(texto original publicado no jornal de negócios on-line no dia 23 de Outubro e aqui reproduzido por acordo com a Eva Gaspar)