Hoje, a SEGUNDA DIFERENÇA: ACTIVAM-SE DE FORMA DIFERENTE
Autora: a minha convidada e amiga Eva Gaspar
1. Para que servem? (ver post dia 30 Outubro)
2. Como se activam?
Um segundo resgate ou um programa cautelar tem, em qualquer dos casos, de ser expressamente pedido pelo país em apuros. No primeiro caso, o pedido tem de envolver o FMI (ou seja, ter o aval de EUA, Japão, China, Brasil, Índia…), várias instituições europeias e parlamentos nacionais.
No caso do programa cautelar, o procedimento é comparativamente mais leve: o pedido é feito ao presidente do Mecanismo Europeu de Estabilidade, actualmente Klaus Regling, que avaliará a sua oportunidade e riscos em ligação com o BCE e com a Comissão Europeia que desenhará o respectivo programa de condicionalidade, muito possivelmente em associação com os economistas do FMI.
Próximo post, a colocar na segunda-feira, dia 4 de Novembro – TERCEIRA DIFERENÇA: EXIGIRÃO CONDIÇÕES DIFERENTES?
(texto original publicado no Jornal de Negócios on-line do passado dia 23 de Outubro)